Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Rândalos Madeira para deputado federa
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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Rândalos Madeira para deputado federal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o registro de candidatura de Rândalos Dias Custódio da Conceição Madeira, que disputará uma vaga de deputado federal pelo Partido Missão, utilizando o nome Dr. Madeira e o número 1470.
A decisão foi assinada em 31 de agosto de 2026 pelo relator, desembargador Mairan Maia Júnior, no processo nº 0602143-70.2026.6.26.0000.
Candidatura chegou a ser questionada dentro do partido
O processo ganhou um capítulo diferente porque, depois de o nome de Rândalos ter sido oficialmente apresentado pelo Partido Missão para a disputa, uma ata retificadora do partido deliberou pela retirada de sua candidatura.
Rândalos apresentou à Justiça Eleitoral um pedido para impedir que sua candidatura fosse retirada de forma unilateral. Segundo o processo, ele também apresentou um e-mail recebido do partido comunicando a decisão.
Na análise, o relator destacou que não havia sido apresentado pelo Partido Missão um pedido formal à Justiça Eleitoral para cancelar, excluir ou substituir a candidatura.
Por esse motivo, o entendimento foi de que uma comunicação interna ou uma deliberação partidária, sem a formalização perante a Justiça Eleitoral, não seria suficiente para cancelar automaticamente um registro de candidatura já protocolado.
Registro considerado regular
Além da questão envolvendo a decisão partidária, a Secretaria do TRE-SP analisou a documentação apresentada e certificou o cumprimento das exigências legais para o registro.
O relator concluiu que Rândalos preenche as condições de elegibilidade e não possui causa de inelegibilidade identificada no processo.
Ao final do voto, Mairan Maia Júnior decidiu:
“DEFIRO O REGISTRO, devendo constar da urna eletrônica a denominação: DR. MADEIRA e o número 1470.”
Com a decisão, o registro de candidatura de Dr. Madeira (1470) para deputado federal fica deferido pela Justiça Eleitoral, conforme a decisão disponibilizada no processo.













